GESTOR OSC

Termos de Uso do Gestor OSC

Versão de 5 de outubro de 2026

1. Quem somos e o que é o serviço

O Gestor OSC é um sistema de gestão financeira e administrativa para associações, igrejas e organizações da sociedade civil, oferecido por Escola do Terceiro Setor Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 50.553.400/0001-00, com sede na Rua Zilda, 1184, anexo altos, Casa Verde Alta, São Paulo/SP, CEP 02545-001 ("Plataforma").

Ao criar uma conta ou cadastrar uma entidade, você declara ter poderes para representá-la e aceita estes Termos em nome dela.

2. Contas, perfis e segurança

Cada pessoa usa a própria conta e é responsável pela sua senha.

A entidade é responsável por quem ela convida e pelos perfis que concede, e deve retirar o acesso de quem deixar a função.

3. Teste, planos e pagamento

A entidade começa com um período de teste gratuito, sem cartão. Depois dele, o uso continua mediante assinatura mensal do plano escolhido, cobrada pela plataforma de pagamentos Kiwify, pelos meios oferecidos na página de pagamento.

Os limites de cada plano (usuários, contas, unidades, projetos e armazenamento) aparecem em Configurações › Assinatura. Atingir um limite impede criar itens novos daquele tipo, sem bloquear o que já existe.

Com pagamento em atraso, o uso continua durante a tolerância informada. Depois dela, e ao fim do teste sem assinatura, a entidade passa a somente leitura: é possível consultar e exportar, mas não lançar.

Os preços podem ser reajustados com aviso prévio de 30 dias.

4. Cancelamento e exclusão dos dados

A entidade pode cancelar a qualquer momento. Após o cancelamento, fica disponível somente a exportação por 90 dias. Depois disso, os dados são excluídos definitivamente, com aviso por e-mail com 7 dias de antecedência.

5. Responsabilidades

O Gestor OSC organiza informações e gera relatórios gerenciais. Ele não substitui a contabilidade, a assessoria jurídica nem as obrigações legais da entidade. Recibos emitidos pelo sistema não têm valor fiscal.

A entidade é responsável pela veracidade dos lançamentos, documentos e comprovantes que registrar.

A Plataforma se compromete a manter o serviço disponível e seguro, com backups diários. Ela não responde por indisponibilidades de terceiros (provedores de nuvem, bancos, parceiros de pagamento), por caso fortuito ou por força maior.

6. Portal do associado e páginas públicas

A entidade pode convidar seus associados ou membros para um portal próprio, onde cada um vê apenas os próprios dados (carteirinha, contribuições, recibos, avisos, convocações e transparência). A entidade decide quem convida e responde pelo que publica nesse portal.

Páginas públicas (campanhas de doação e transparência por link) só ficam no ar quando a entidade as publica e enquanto a assinatura estiver ativa. O conteúdo publicado é de responsabilidade da entidade.

Os pagamentos por Pix gerados pelo sistema caem diretamente na conta bancária da entidade. A Plataforma não recebe, não guarda e não repassa esses valores, e a confirmação do pagamento é feita pela própria entidade.

7. Suporte

O suporte só enxerga os dados da entidade quando o administrador autoriza, por prazo determinado e em modo somente leitura. A autorização, o prazo e o encerramento ficam registrados.

8. Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade e o Acordo de Tratamento de Dados, que fazem parte destes Termos. A entidade é a controladora dos dados que registra; a Plataforma é a operadora.

9. Disposições gerais

Dúvidas: contato@gestorosc.com (suporte e encarregado de dados: Paulo Cezar Nogueira). Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, salvo disposição legal em contrário.

Acordo de Tratamento de Dados (anexo aos Termos de Uso)

Versão de 5 de outubro de 2026

1. Objeto

Regula o tratamento, pela Plataforma (operadora), dos dados pessoais que a entidade (controladora) registra no Gestor OSC.

2. Obrigações da operadora

Tratar os dados só para prestar o serviço e conforme as instruções documentadas da entidade.

Manter confidencialidade, medidas de segurança adequadas e registro dos acessos.

Comunicar a entidade sobre incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em até 48 horas da ciência.

Apoiar a entidade no atendimento aos titulares e à ANPD.

Ao fim do contrato, disponibilizar a exportação por 90 dias e então excluir os dados.

3. Suboperadores

Supabase (banco de dados e arquivos), Vercel (hospedagem), Resend (e-mails), Kiwify (cobrança da assinatura), Anthropic (leitura automática de documentos, quando o usuário pede). Mudanças serão comunicadas com antecedência razoável.

4. Obrigações da controladora

Ter base legal para os dados que registra, informar os titulares, conceder acessos com responsabilidade e manter os cadastros corretos.